O que muitos não sabem sobre a guarda compartilhada

A dúvida comum na separação com filhos

Quando um casal com filhos decide se separar, uma das primeiras preocupações que surgem é:
“Como ficará a guarda das crianças?”
Essa é uma dúvida muito comum — e, infelizmente, também cercada de mitos e confusões.


O que é a guarda compartilhada

Existem diferentes tipos de guarda, mas hoje vamos falar sobre a guarda compartilhada, que é a mais adotada atualmente no Brasil.

Muita gente acredita que guarda compartilhada significa que a criança passará metade do tempo na casa do pai e metade na casa da mãe — algo como 15 dias com cada um. Mas essa ideia não está correta.

Na realidade, guarda compartilhada não se refere à divisão física do tempo da criança entre as casas dos pais, mas sim à responsabilidade conjunta na tomada de decisões importantes sobre a vida do filho.


Responsabilidade conjunta dos pais

Ou seja, mesmo que a criança tenha um lar de referência (onde ela reside efetivamente), pai e mãe devem, juntos, decidir sobre questões fundamentais como:

  • Em qual escola o filho vai estudar;
  • Participação em passeios ou viagens;
  • Cursos extracurriculares, como inglês ou esportes;
  • Questões de saúde e bem-estar, etc.

Essa modalidade busca garantir que ambos os genitores continuem participando ativamente da vida da criança, mesmo após a separação.


E quanto ao convívio com os pais?

O genitor que não reside com a criança continuará tendo o direito à convivência regular, conforme acordado entre as partes ou determinado pelo juiz, garantindo o fortalecimento do vínculo familiar.


O melhor interesse da criança em primeiro lugar

A guarda compartilhada é, acima de tudo, uma forma de preservar o melhor interesse da criança, promovendo o equilíbrio emocional e o contato saudável com ambos os pais.


Procure apoio jurídico especializado

Se você está passando por uma separação e há crianças envolvidas, é fundamental regularizar a situação de forma legal. Procure o apoio de um profissional especializado e garanta que as decisões sejam tomadas com equilíbrio e responsabilidade, sempre priorizando o bem-estar dos seus filhos.


Laís Oliveira de Brito

Advogada – Laís Oliveira de Brito

OAB nº 238.015

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