O que é União Estável?
A União Estável é, atualmente, uma forma legítima de constituição de família, amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Diferente do que muitas pessoas ainda acreditam, não há exigência de um tempo mínimo de convivência para que essa união seja caracterizada. Além disso, não é necessário que o casal resida sob o mesmo teto, tampouco que haja qualquer alteração no estado civil dos envolvidos.
Na prática, o que realmente define a existência de uma União Estável é a convivência pública, contínua e duradoura, sempre com o objetivo claro de constituir uma família. Em outras palavras, trata-se de uma relação em que o casal vive como se fosse casado, mantendo laços afetivos e compromissos mútuos, mesmo que não tenham formalizado o casamento civil.
Evite Problemas Futuros: Regularize Sua União Estável
Embora a União Estável possa existir de forma informal, é fortemente recomendável que ela seja registrada em cartório. Isso porque, ao formalizar a relação, o casal facilita a comprovação legal de sua existência, além de garantir uma maior segurança jurídica. Ademais, essa formalização torna-se ainda mais relevante em situações de término da união — seja por decisão mútua, seja pelo falecimento de um dos companheiros —, uma vez que permite ao sobrevivente ou ao ex-companheiro reivindicar seus direitos, como herança, pensão ou partilha de bens.
Por outro lado, quando a união não é registrada, o processo para garantir esses mesmos direitos pode se tornar consideravelmente mais demorado e burocrático. Isso acontece porque, antes mesmo de discutir a divisão de bens ou outros benefícios legais, será necessário, em primeiro lugar, ingressar com uma ação judicial para obter o reconhecimento da união estável. Somente após essa etapa é que os direitos decorrentes poderão ser analisados.
Veja também: O que é interdição e quando ela ocorre?
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Advogada Laís Brito.