Você provavelmente já ouviu falar em interdição, mas sabe exatamente do que se trata?
A interdição é uma ação judicial que declara uma pessoa total ou parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil. Essa medida tem o objetivo de proteger quem não possui plena capacidade para gerir os próprios interesses, e não prejudicá-lo.
De acordo com o Código Civil, podem ser interditadas pessoas que:
- Por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade;
- São ébrias habituais ou dependentes de substâncias entorpecentes;
- São pródigas, ou seja, gastam seu patrimônio de forma irresponsável e descontrolada.
O cônjuge, o companheiro, parentes, o Ministério Público ou o responsável pela instituição onde a pessoa está abrigada podem ajuizar a ação de interdição.
Ao final do processo, o juiz pode nomear um curador – alguém que representará ou assistirá o interditando nos atos da vida civil. Essa pessoa pode ser quem entrou com a ação ou outra indicada pelo juiz, conforme o grau de incapacidade. Os limites de atuação do curador são definidos com base na condição mental e na autonomia do interditando, conforme o artigo 755 do Código de Processo Civil.
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