O que é interdição e quando ela ocorre?

Você provavelmente já ouviu falar em interdição, mas sabe exatamente do que se trata?

A interdição é uma ação judicial que declara uma pessoa total ou parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil. Essa medida tem o objetivo de proteger quem não possui plena capacidade para gerir os próprios interesses, e não prejudicá-lo.

De acordo com o Código Civil, podem ser interditadas pessoas que:

  • Por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade;
  • São ébrias habituais ou dependentes de substâncias entorpecentes;
  • São pródigas, ou seja, gastam seu patrimônio de forma irresponsável e descontrolada.

O cônjuge, o companheiro, parentes, o Ministério Público ou o responsável pela instituição onde a pessoa está abrigada podem ajuizar a ação de interdição.

Ao final do processo, o juiz pode nomear um curador – alguém que representará ou assistirá o interditando nos atos da vida civil. Essa pessoa pode ser quem entrou com a ação ou outra indicada pelo juiz, conforme o grau de incapacidade. Os limites de atuação do curador são definidos com base na condição mental e na autonomia do interditando, conforme o artigo 755 do Código de Processo Civil.

Veja também: O que muitos não sabem sobre a guarda compartilhada


Laís Oliveira de Brito

Advogada – Laís Oliveira de Brito

OAB nº 238.015

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